Dia 27 DE JUNHO a Race Valley Motorsport Park, organizará a TERCEIRA ETAPA do OUTLAWS um evento de arrancadas, e muitas disputas já estão marcadas para saber quem é o mais rápido da sua categoria. Venha ver de perto a maior disputa fora da lei, curtir mais este grande evento e aproveitar toda a infraestrutura de área de alimentação ( cafeteria, açai, food trucks, restaurante, lojas, BWC, parque infantil e outros mais que a Race Valley possui para lhe receber). O evento acontecerá no dia 27DE JUNHO DE 2026, das 10:00 as 20:00 aproximadamente, na pista de arrancada da Race Valley Motorsport.
Maiores informações (12)98240-3616 POLIANA
INSCRIÇÕES (12)98240-3616 POLIANA
Race Valley onde a magia acontece!!!
CLASSIFICAÇÃO: LIVRE
CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS NÃO PAGAM MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Mais informações: www.instagram.com/racevalley
AO PROSSEGUIR COM A AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA ESTE EVENTO VOCÊ ACEITA INTEGRALMENTE AS REGRAS ABAIXO, TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE CONSTANTES NESTE SITE:
1. Ao ingressar e sair do evento o participante deverá se submeter a REVISTA DO AUTOMOVEL;
2. Não pode entrar cooler.
3. É PROIBIDO o acesso ao evento portando armas de qualquer tipo, caixas, foguetes, objetos cortantes, ou contundentes ou outros que possam causar ferimentos a terceiros;
4. O acesso ao evento será permitido apenas com apresentação do ingresso e após a sua validação. Caso o evento possua ou pulseira (com QR Code), estes também serão exigidos para acesso;
5. Caso o ingresso esteja impresso, o mesmo deverá estar com boa resolução e preservação para leitura do código de barras/QR Code. Ingressos físicos, emitidos em papel próprio do sistema de vendas, são de integral responsabilidade do portador, não sendo possível cancelamento ou reimpressão em caso de perda, furto ou roubo;
6. A produção do evento não se responsabiliza por ingressos adquiridos de terceiros ou em pontos de vendas não autorizados, sendo impedido o acesso ao evento do portador de ingressos fraudulentos ou que não possam ser validados;
7. CRIANÇAS ATE 10 ANOS NÃO PAGAM MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
8. A Organização não se responsabiliza por objetos de posse e guarda do participante;
9. A Organização não se responsabiliza por problemas ou danos decorrentes de caso fortuito e de força maior;
10. Após a saída do evento não será permitido retorno, independentemente do uso de camisas, pulseiras ou qualquer outro tipo de identificação;
Política de cancelamento:
Em caso de arrependimento da compra, o reembolso do valor do ingresso somente será efetuado caso a solicitação seja feita no prazo de até 7 (sete) dias a contar da data da compra. O pedido de devolução deverá ser realizado impreterivelmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de início do evento ou de início da troca de pulseiras, o que ocorrer primeiro. O Participante não poderá solicitar reembolso de seus ingressos, o que poderá ser feito tão somente pelo COMPRADOR (pessoa que realizou a compra na plataforma Sympla), salvo quando Participante e COMPRADOR forem a mesma pessoa. A TAXA DE SERVIÇO NÃO É REEMBOLSADA. Dúvidas de como cancelar o seu ingresso Clique Aqui! Saiba mais sobre a política de reembolso da Sympla Clicando aqui!
Comunicação de patrocinadores:
Aceito receber conteúdos publicitários ou comunicados diversos dos patrocinadores, via meios de contato por mim inseridos ativamente, tais como e-mail e celular.
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais e Uso da Imagem:
Consoante o que determina a LGPD (Lei nº 13.709/2018), a imagem consiste em dado pessoal, de modo que eu autorizo o uso da minha imagem em fotos e vídeos e, consequentemente, o tratamento de meus dados pessoais. Além disso, estou ciente de que esses registros podem ser utilizados pela RACE VALLEY e seus patrocinadores em suas respectivas redes sociais e com fins publicitários.
—–
Relação dos documentos necessários à comprovação da meia-entrada conforme a Lei Federal 12.933/13 e o Decreto Federal 8.537/15:
1) Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil – CIE. Documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394/96, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais;
2) Pessoa com deficiência (Decreto Federal 8537/15): Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência e/ou Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei.
ATENÇÃO: Algumas cidades e estados possuem legislação própria que ampliam o benefício à meia entrada. Se atente à legislação vigente na cidade de realização do evento.